De autoria do senador Sergio Moro, do União do Paraná, o projeto determina que os bens apreendidos pela justiça em processos que envolvam o crime de tráfico de drogas não sejam devolvidos aos acusados em casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo.
Sergio Moro citou um caso recente de devolução de um helicóptero para um dos chefes do PCC que foi solto durante o processo em função de uma liminar. Segundo ele, o criminoso está agora foragido.
”E nesse caso do André do Rap, foi até divulgado pela televisão cenas lamentáveis, a polícia do estado de São Paulo que estava com esse helicóptero estava utilizando, com autorização da justiça, para fazer transporte de órgãos para transplantados e de repente esse helicóptero foi devolvido”.
O relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, defendeu a aprovação do projeto.
”Trata-se de projeto extremamente meritório apresentado pelo senador Sergio Moro e que tenta dar uma solução para a questão de bens apreendidos na hipótese da declaração de nulidade ou mesmo absolvição no processo criminal. O voto é pela aprovação, Senhor Presidente”.
Já o projeto do senador Marcos Do Val, do Podemos do Espírito Santo, torna imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, que leu o relatório, defendeu a mudança no Código de Processo Penal.
”Como bem apontado pelo autor do projeto, a corrupção é um crime de enorme desvalor, pois gera prejuízo direto aos cofres públicos e perdas indiretas à população, que vê comprometida a implementação de políticas públicas sociais voltadas à melhoria da saúde, educação, segurança pública e etc..”
Os dois projetos aprovados pela Comissão de Segurança Pública serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Por Cesar Mendes da Rádio Senado