Quinze pessoas foram presas, até o momento, no âmbito da Operação Overclean, realizada na manhã desta terça-feira (10), na Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Há, ainda, dois foragidos, segundo apuração do Aratu On.
Na força-tarefa, foram presos, preventivamente, 15 pessoas, por meio das quais funcionava o suposto grupo criminoso que movimentou R$ 1,4 bilhão.
Na lista, está o vereador eleito de Campo Formoso, Francisquinho Nascimento (União), ex-secretário-executivo do município. Ele é primo do deputado federal Elmar Nascimento (BA), líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, e do prefeito da cidade, Elmo Nascimento (União).
Outro membro do poder público envolvido na organização criminosa, segundo decisão da Justiça à qual o Aratu obteve acesso, o vereador Diego Queiroz Rodrigues, o Diga Diga (PSD), de Itapetinga. Da mesma cidade, o secretário de Governo, Orlando Ribeiro, também teve mandado de prisão decretado.
A maioria dos presos no âmbito da força-tarefa é empresário. O principal deles, apontado como líder do esquema, é Alex Rezende Parente responsável por financiar e gerenciar atividades ilícitas. Ele administra as empresas Allpha Pavimentações, Larclean Ambiental e Qualymulti Serviços.
Veja lista completa abaixo:
Líderes da organização criminosa
1. Alex Rezende Parente: Líder da organização, responsável por financiar e gerenciar atividades ilícitas. Administra as empresas Allpha Pavimentações, Larclean Ambiental e Qualymulti Serviços EIRELI.
2. Fabio Rezende Parente: Executor financeiro, realiza transferências bancárias, pagamentos de propinas e movimentações financeiras por meio de contas de terceiros.
3. Lucas Maciel Lobão Vieira: Ex-coordenador do DNOCS na Bahia, facilitava contratos fraudulentos e é sócio oculto de Alex Parente.
4. José Marcos de Moura: Empresário do setor de limpeza urbana, articulador central e responsável pela expansão da organização.
Membros operacionais:
5. Clebson Cruz de Oliveira: Apoio logístico, responsável por entregas de propinas e saques vultuosos.
6. Flávio Henrique de Lacerda Pimenta: Servidor da Secretaria de Educação de Salvador, fornece informações privilegiadas para beneficiar o grupo.
7. Orlando Santos Ribeiro: Secretário de Governo de Itapetinga/BA, facilita pagamentos de contratos fraudulentos.
8. Francisco Manoel do Nascimento Neto, o Francisquinho Nascimento: Ex-secretário executivo de Campo Formoso/BA, favoreceu interesses das empresas dos irmãos Parente.
9. Kaliane Lomanto Bastos: Servidora da Prefeitura de Jequié/BA, recebeu propinas para liberar pagamentos retidos.
10. Claudinei Aparecido Quaresemin: Secretário de parcerias público-privadas do Tocantins, beneficiou a Larclean em licitações.
11. Itallo Moreira de Almeida: Servidor da Secretaria de Educação do Tocantins, favoreceu as empresas de Alex Parente em troca de vantagens ilícitas.
12. Fábio Netto do Espírito Santo: Facilitou contratos para a Qualymulti com a Prefeitura de Senador Canedo/GO, além de ocultar recursos em contas de terceiros.
13. Ailton Figueiredo Souza Júnior: Facilitou pagamentos à PAP Saúde Ambiental na Prefeitura de Lauro de Freitas.
14. Diego Queiroz Rodrigues: Vereador de Itapetinga/BA, atuou em favor da organização criminosa no município.
15. Evandro Baldino do Nascimento: Empresário, apoiou logisticamente a organização e participou de fraudes licitatórias.
16. Geraldo Guedes de Santana Filho: Funcionário de Alex Parente, executa funções administrativas e foi flagrado destruindo provas.
17. Iuri dos Santos Bezerra: Envolvido na destruição de provas a mando de Alex Parente.
Segundo a Receita Federal, no período investigado, a organização movimentou cerca de R$ 1,4 bilhão, tendo celebrado R$ 825 milhões em contratos somente em 2024 com diversos órgãos públicos.
A organização criminosa investigada pela força-tarefa utilizava um esquema estruturado para direcionar recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios para empresas e indivíduos ligados a administrações municipais.
As investigações constataram a prática de superfaturamento em obras e desvios de recursos com o apoio de interlocutores que facilitavam a liberação de verbas destinadas a projetos previamente selecionados pelo grupo.
Detalhes da operação
O grupo atuava por meio de operadores centrais e regionais, que cooptavam servidores públicos para obter vantagens indevidas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos. Após garantir a celebração dos contratos fraudulentos, as empresas envolvidas superfaturavam valores e aplicavam sobrepreços.
Os pagamentos de propinas eram realizados por meio de empresas de fachada ou métodos que dificultavam a identificação da origem dos valores.
A lavagem de dinheiro era realizada de forma altamente sofisticada, incluindo o uso de: empresas de fachada controladas por “laranjas”, que movimentavam os recursos ilícitos; empresas com grande fluxo financeiro em espécie, utilizadas para dissimular a origem dos valores desviados.
Relatórios elaborados pela Receita Federal, em cumprimento à ordem judicial, apontaram inconsistências fiscais, movimentações financeiras incompatíveis, omissão de receitas, utilização de interpostas pessoas e indícios de variação patrimonial a descoberto.
A operação foi realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil e a Controladoria-Geral da União (CGU). Houve, ainda, cooperação policial internacional por intermédio da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI).
Foram cumpridos 17 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na Bahia, os mandados foram executados em Salvador, Lauro de Freitas, Jequie, Itapetinga, Campo Formoso, Mata de São João e Wagner.
Crimes investigados
Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva (Arts. 333 e 317 do Código Penal, com penas de 2 a 12 anos de reclusão), peculato (Art. 312 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão), fraude em licitações e contratos (Art. 337-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos de reclusão). As penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão, além das multas previstas na legislação.
Aoperação é realizada pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal do Brasil (RFB) e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o apoio da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI).
Por Matheus Caldas, do AratuON