Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesária pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. Mesários convocados que não justificarem ausência podem pagar multa de um salário mínimo (R$1.412).
Pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento.
Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral.
A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º.Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias.
Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.
Fonte: O Correio 24h